GIOVANNA BERNARDINO

GIOVANNA BERNARDINO
Giovanna Bernardino

30 de dez. de 2011

Dica jurídica!!!

                                  Bom dia meninas, uma amiga me pediu dicas de contrato de experiência!! Resolvi então postar para vcs, já que este é um direito muito utilizado, seja na condição de empregado ou empregador...

Bjinhos.

                        O Contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, com previsão aproximada de seu término.

                       O prazo máximo de validade do contrato de experiência é de 90 dias (§único do art. 445 da CLT), podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

                        O contrato por prazo determinado não ultrapassará o período de dois anos e, no caso do contrato de experiência, não poderá ultrapassar 90 dias.

                        Tratando-se de contrato por tempo determinado, as partes já  sabem previamente o seu término, inexistindo, neste caso, a possibilidade de concessão de aviso prévio, exceto nos casos do art. 481 da CLT (Cláusula assecuratória) (art. 487 da CLT).

                       No que diz respeito ao FGTS, é direito do trabalhador os depósitos de Fundo de Garantia dentro de período do contrato, entretanto, não é devido o pagamento por parte do empregador da multa dos 40% pelo seu término. Contudo, se o empregador antecipar o fim do mesmo, arcará com o pagamento da multa dos 40% e com o ônus de pagar 50% do saldo remanescente (o que restou) dos dias que faltavam para completar o prazo do contrato (art. 479 da CLT).

                      No caso de quebra do contrato por parte do empregado,  este deverá arcar  com os prejuízos causados ao seu empregador num valor não excedente ao pagamento que faria se o empregador tivesse quebrado o contrato.

                    Não há que se falar em estabilidade no curso do contrato por tempo determinado.

                  Importante salientar que durtante o período de experiência não há que se fgalar em estabilidade da empregada em razão da sua gestação. A justificativa para isso é a previsão de término do contrato desde seu início.

                 Espero que tenha ajudado!!
                 




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